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Resultados Efetivos

 

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De acordo com a filosofia da empresa e prometendo somente aquilo que se pode alcançar, a maioria dos nossos trabalhos possuem remuneração no formato ad exitum,  o que demonstra estrutura, confiança e seriedade profissional, os quais somados a dedicação, competência  e transparência, atingiremos o resultado almejado.

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Coding
Plataforma

 

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Eis aqui um dos nossos diferenciais.

 

Com o objetivo de promover condições e resultados efetivos, possuímos equipe formada por profissionais especializados na área tributária, como advogados tributaristas e contadores, prontos para cuidar do seu negócio.

 

Team work, work colleagues, working together
Consultoria

 

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Com vasta experiência na área tributária, contamos com 

equipe multidisciplinar

formada por pessoas preparadas para solucionar suas dúvidas e prontas para colocar sua empresa no topo.

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Suporte

 

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Partindo do lema: Faça um cliente, não uma venda e com histórico de avaliações

excelente, nossos profissionais

estão preparados para servi-lo(a) com presteza, segurança e célere atendimento.

 

 

Prestação de Serviços Realizados

 

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Conheça um pouco da forma que trabalhamos e de que maneira podemos ajudar a sua empresa.

 

Considerando que a carga tributária brasileira é uma das mais elevadas do mundo com diversas legislações que, constantemente mudam, a DMG GROUP, com atualização semanal e com especialistas da área jurídica tributária, atua em diversas frentes:

 

 

• Recuperação de ICMS/SP, via portal e-CredAc (Metodologia simplificada - Portaria CAT 207/2009 e de custeio - 83/2009);

 

• Apurações de créditos de PIS e da COFINS não cumulativo, em conformidade com as Leis 10.637/02 e 10.833/03;

 

• Contencioso Tributário Administrativo e Judicial: representação em processos insaturados toda vez que o contribuinte for cobrado via Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, administrativa ou judicialmente, por valores que envolvam tributos federais, estaduais ou municipais;

 

• Regime Especial – RE;

 

• Denúncia espontânea;

 

• Pedido de Liquidação de Débito Fiscal;

 

• Transferências de ICMS para empresas não interdependentes; 

 

• Consulta Tributária Eletrônica – CTE;

 

• Análise minuciosa e pormenorizada nas obrigações acessórias da empresa, entregue ao fisco, com o objetivo de validar as informações contidas nestas obrigações e identificar benefícios fiscais, bem como, possíveis falhas e riscos que coloque a companhia adiante de passivo oculto;

 

• Prestação de serviços jurídicos com análise preventiva e planejamento tributário para, de forma lícita, estruturar a atividade empresarial de modo a enquadrá-la na menor carga tributária. Outro foco desse segmento está na administração de riscos tributários de objetivando diminuir ou evitar autuações;

 

• Regularidade Fiscal: o cliente é assessorado em casos que envolvam procedimentos de obtenção de certidões, afastamento de restrições administrativas, elaboração de consultas à administração tributária em todas as esferas do governo;

 

• Previdenciário e FGTS - Apuração de créditos previdenciários mediante análise das folhas de salários. Verbas indenizatórias, Retenção de 11%, RAT e 10% FGTS. Retificação de arquivos SEFIP.RE / GFIP;

 

Compilance NFE x SPED - Cruzamento e validações de escrituração dos xml das NFe e arquivos SPED Contribuições e SPED IPI /ICMS;

 

 

 

Veja o procedimento para Recuperação de ICMS/SP

e-CredAc

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Para viabilidade do processo administrativo solicitando a homologação do Crédito Acumulado de ICMS, é necessário certificar-se da existência de hipótese legal de formação do saldo credor, verificando se este está enquadrado em uma das hipóteses previstas no Artigo 71 do Regulamento do ICMS, que estabelece as hipóteses aceitas pela Fazenda Paulista.

 

O crédito acumulado passível de homologação pela Fazenda Estadual, além de estar enquadrado nas hipóteses legais admitidas para formação de crédito acumulado, deve também se configurar por seu acúmulo sistemático e crescente.

 

O mesmo ocorre com crédito acumulado decorrente de compras do ativo imobilizado. Ao incorporar o bem em seu patrimônio, o direito ao crédito tem por finalidade fazer frente aos débitos gerados por esta atividade ao longo da utilização do bem.

 

Assim, como visto, o crédito acumulado passível de homologação deve ser decorrente das hipóteses previstas no Artigo 71 do Regulamento do ICMS de São Paulo, dentre as quais destacamos:

i) Base de cálculo reduzida;

ii) Alíquota reduzida;

iii) Diferimento;

iv) Isenção com direito ao não estorno;

v) Exportação;

vi) Substituição tributária.

 

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